Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.263 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:040$, para ultimar o pagamento do tratamento do capitão Mario Barbedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto Legislativo n. 4.652, de 17 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:040$, para ultimar o pagamento das despezas feitas com o tratamento do capitão do Exercito, aviador Mario Barbedo, e seu regresso ao Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1923, 102º da independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.