Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 16.264, DE 1 DE AGÔSTO DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe D, da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Luiz Augusto Ferreira e das promoções de Valentim Tomaz da Silva e Joaquim Machado de Azevedo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho