decreto nº 16.265, de 1 de agôsto de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Antônio Machado, Joaquim Esteves, Rosalina de Almeida; e da aposentadoria de Sara de Jesús Albuquerque, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho