DECRETO Nº 16.267, DE 1 de agôsto de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Avelar Fonseca de Sousa, Haido da Silva Porto, Duval Tumscitz, Silvino Ribeiro, Luiz da Silva Riper, Vitório José Maria, Hermenegildo Medeiros de Sousa, Flávio dos Santos Pereira; e das exonerações de Orlando Pedro da Silva e José Rodrigues, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho