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DECRETO Nº 16.269, DE 1 de agôsto de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe C da carreira de Guarda de Presídio, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de João Peixoto de Carvalho, Luiz Terra Peregrino, Manuel Medeiros Filho, Atanagildo Ribeiro, Herni da Silva Jordão e Francisco Fiscina, dos falecimentos de Valetim Freire Batista e Roberto Alves da Costa; e das exonerações de José Hugo de Sousa e Sílvio Jordão de Queiroz, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes  Filho