DECRETO Nº 16.270, DE 1 de agôsto de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, letra n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe C da carreira de Motorista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Jorge Isidro Pereira, Coraci Miranda e Luiz de Sá, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes  Filho