Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.275 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Marinha, o credito supplementar de 2.157:291$657, á verba 11ª, „Munições de bocca“, do orçamento de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pela tabella annexa á lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito supllementar de dous mil cento e cincoenta e sete contos duzentos e noventa e um mil seiscentos e cincoenta e sete réis (2.157:291$657), á verba 11ª, „Munições de boca“, do orçamento em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.