DECRETO Nº 16.275, DE 2 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Alfeu de Castro a pesquisar minério de ouro, tantalita, cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alfeu de Castro a pesquisar minério de ouro, tantalita, cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha) situada no lugar denominado Vitória, distrito de São Sebastião da Vitória, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m) no rumo magnético sete graus nordeste (7º NE) da torre da Matriz de São Sebastião da Vitória e cujos lados, convergentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e um graus noroeste (21º NW) dois mil metros (2.000 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles