Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.276 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1923
Suspende o estado de sitio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes,
DECRETA:
Artigo único. Fica suspenso o estado de sitio estabelecido para o Districto Federal e para o Estado do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril deste anno, entrando em execução essa suspensão a partir da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.