DECRETO N

DECRETO N. 16.276 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1923

Suspende o estado de sitio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das suas attribuições constitucionaes,

DECRETA:

Artigo único. Fica suspenso o estado de sitio estabelecido para o Districto Federal e para o Estado do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 16.015, de 23 de abril deste anno, entrando em execução essa suspensão a partir da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.