DECRETO Nº 16.276, DE 2 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Alves de Lima a pesquisar carvão mineral, no município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Jorge Alves de Lima a pesquisar carvão mineral numa área de trezentos e noventa e quatro hectares (394 ha) situada nos distritos de Butiá e Arroio dos Ratos, município de São Jerônimo, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um triângulo mistilíneo que tem um vértice no ponto denominado Passo do Coqueiro, no Arroio do Martins, e os lados retilíneos que o formam têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil novecentos e cinqüenta metros (3.950 m) cinqüenta graus sudeste (50º SE), quatro mil e setecentos metros (4.700 m) vinte e seis graus sudeste (26º SE), o terceiro lado é a margem esquerda da sanga Cachoeira-Joanico no trecho compreendido entre as extremidades dos dois lados retilíneos descritos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.970,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles