DECRETO N

DECRETO N. 16.277 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 1:000$, para pagamento da ajuda de custo que compete ao Deputado pelo Estado do Rio Grande do Sul, Ildefonso Simões, Lopes, relativa ao anno de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o disposto no art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do art. 2º do decreto legislativo n. 4.736, de 17 de setembro deste anno, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 1:000$, para pagamento da ajuda de custo que compete ao Deputado pelo Rio Grande do Sul, Ildefonso Simões Simões Lopes, relativa ao anno de 1922.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.