DECRETO N. 16.278 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:0$0 (tres mil contos de réis), apolices, para atender ás despezas com a construcção da linha ferrea de Tubarão a Araranguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 95, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), em apolices, da divida publica, do valor de 1:000$ (um conto de réis) cada uma e juro annual de 5%, papel, para attender ás despezas com o pagamento de obras e fornecimentos relativos á linha de Tubarão a Araranguá, segundo o contracto autorizado pelo decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918, e autorizar o Ministerio da Fazenda a effectuar a emissão respectiva.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

R. A. Sampaio Vidal.