DECRETO Nº 16.278, DE 2 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Cândido Ferreira de Camargo a pesquisar minério de ferro e associados no município de Campinas, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Ferreira de Carvalho a pesquisar minério de ferro e associados numa área de vinte e nove hectares e vinte ares (29,20 ha), situada no imóvel denominado Fazenda Pedra Branca, distrito e município de Campinas, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um polígono que tem um vértice a cinqüenta metros e dez centímetros (50,10 m) no rumo magnético sessenta e um graus quinze minutos sudoeste (61º 15’ SW) do marco quilométrico número cento e sessenta e sete metros (km 167) da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho Sete Quedas-Descampado, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros e oitenta centímetros (375,80 m) vinte graus quinze minutos nordeste (20º 15’ NE), trezentos e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (328,50 m) vinte e nove graus trinta minutos noroeste (29º 30’ NW), trezentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (358,50 m) setenta e oito graus setenta minutos noroeste (78º 70’ NW), setecentos e setenta metros (770 m) quatro graus sudeste (4º SE), duzentos e vinte metros e quarenta centímetros (220,40 m) oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89º 30’ SE), cento e vinte e um metros (121 m) sessenta e dois graus nordeste (62º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles