DECRETO Nº 16.279, DE 2 DE agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Freire de Carvalho a pesquisar feldspato e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Freire de Carvalho a pesquisar feldspato e associados no lugar denominado M’Boi Mirim no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e três hectares e noventa ares (63,90 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cinqüenta e seis metros (56 m), no rumo verdadeiro dezessete graus trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW) do cruzamento da estrada Santo Amaro - M’Boi Guassú com o ribeirão M’Boi Mirim e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e dois metros (42 m), vinte e um graus trinta minutos sudoeste (21º 30’ SW) duzentos metros, sessenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudoeste (64º 25’ SW); duzentos e oitenta e sete metros (287 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); mil cento e trinta e dois metros (1.132 m), um grau e dez minutos sudeste (1º 10’ SE); oitocentos e oitenta e seis metros (886 m), oitenta e oito graus e cinqüenta minutos nordeste (88º50’NE); mil e setenta metros (1.070 m), um grau dez minutos noroeste (1º 10’ NW); duzentos e setenta metros (270 m), quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW); cento e trinta e seis metros (136 m), sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º 30’ NW); cento e quarenta e dois metros (142 m), cinqüenta e três graus sudoeste (52º SW); trezentos e vinte e seis metros (326 m), doze graus trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); quarenta e cinco metros (45 m), oitenta e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (83º 45’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles