DECRETO Nº 16.280, DE 2 DE agôsto de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco de Vasconcelos Viana e Renato Sgarbi a pesquisar quartzo no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco de Vasconcelos Viana e Renato Sgarbi a pesquisar quartzo numa área de cento e oitenta e sete hectares (187 ha), situada no lugar denominado Pontinha, distrito e município de Paraopeba, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem em vértice a setecentos metros (700 m) no rumo verdadeiro trinta graus sudoeste (30º SW) da casa dos filhos do Cornélio Figueiredo e a mil e noventa metros (1.090 m) no rumo verdadeiro cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) do sangradouro a noroeste (NW) da Lagoa Dourada, e cujos lados, convergentes neste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e setecentos metros (1.700 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); mil e cem metros (1.100 m), setenta e três graus sudeste (73º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles