DECRETO N. 16.281 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 18:946$704 (dezoito contos novecentos e dezeseis mil setecentos e quatro réis), para ampliação do edificio em que funcciona a Contadoria da Rêde de Viação Sul-Mineira, em Cruzeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o projecto e o orçamento, na importancia de 18:916$704 (dezoito contos novecentos e dezeseis mil setecentos e quatro réis), para ampliação do edificio em que funcciona a Contadoria da Rêde, em Cruzeiro.
Art. 2º As despezas realmente effectuadas com esse serviço, até o maximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em regular tomada de contas, levadas á conta de custeio, de accôrdo com a lettra c do n. 3 da clausula 7ª do contracto de 6 de abril de 1922.
Art. 3º As obras devem ficar concluidas dentro do prazo de tres mezes, contado da data em que o requerente receber notificação deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.