DECRETO Nº 16.281, DE 2 DE agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Barreto a pesquisar amianto e associados no município de Barão do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barreto a pesquisar amianto e associados numa área de um hectare quarenta e dois ares e doze centiares (1.4212 ha) situada na fazenda Boa Esperança, distrito e município de Barão do Rio Branco, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta e sete metros (67 m) rumo cinqüenta e cinco graus vinte e cinco minutos noroeste (55º 25’ NW) da sede da referida Fazenda e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (53,50 m) oitenta e oito graus noroeste (88ºNW), quarenta e quatro metros (44 m) quarenta e sete graus dez minutos sudoeste (47º10’SW), cento e oitenta e um metros (181 m) cinco graus noroeste (5º NW), cento e dez metros (110 m) setenta e nove graus trinta minutos sudeste (79º 30’ SE), cento e trinta e dois metros (132 m) três graus sudoeste (3º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles