DECRETO N. 16.283 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Rescinde o contracto celebrado em virtude do decreto numero 13.227, de 9 de outubro de 1918, para o serviço de navegação regular entre os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Coutinho & Comp., concessionarios do serviço de navegação entre os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre,

DECRETA:

Artigo único.  É declarado rescindido o contracto celebrado em 13 de novembro de 1918, com referida firma Coutinho & Comp., em virtude do decreto n. 13.227, de 9 outubro do mesmo anno, para o serviço de navegação regular entre os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre, desistindo aquelles concessionarios de toda e qualquer reclamação fundada em clausulas do mesmo contracto.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.