DECRETO Nº 16.283, DE 2 DE agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Mário Figueiredo Bittencourt a pesquisar mica e associados nos municípios de Itambé e Macarani, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Mário Figueiredo Bittencourt a pesquisar mica e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada no lugar denominado Fazenda Nova União, nos distritos de Itambé e Macarani, municípios de Itambé e Macarani, Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870 m) no rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) da barra do riacho Nova União, afluente do Rio Pardo, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m) e cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE); mil e quinhentos metros (1.500 m) e trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles