DECRETO N. 16.285 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1923

Approva novo orçamento, na importancia de £ 12.690, para a acquisição, pela „Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão“, de seis carros de passageiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte, ás razões expostas pela „Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão“, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado o novo orçamento, organizado na Inspectoria Federal das Estradas, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Vição e Obras Publicas, na importancia de £ 12.690 (doze mil seiscentas e noventa libras esterlinas), e substituirá ao approvado pelo decreto n. 15.971, de 27 de fevereiro do corrente anno, para a acquisição, pela „Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão“ e fornecimento á Estrada de Ferro S. Luiz a Therezina, de 6 (seis) carros de passageiros, sento tres de 1ª classe e tres de 2ª classe, de conformidade com o contracto celebrado com a requerente em virtude do decreto n. 14.823, de 24 maio de 1921.

Art. 2º A despeza respectiva, até o maximo do novo orçamento ora approvado, correrá por conta do deposito de 7.391:000$ em apolices, a que faz referida a clausula XIX do sobredito contracto.

Art. 3º Para a acquisição e fornecimento do material de que se trata fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar desta data.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.