DECRETO Nº 16.285, DE 2 DE agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pinheiro Dias a pesquisar diatomita no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pinheiro Dias a pesquisar diatomita no lugar denominado Fazenda da Conceição da Barra da Lagoa de Cima situado nos distritos de Campos e Ibitióca, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice na ponte da rodovia Campos – Lagoa de Cima, sôbre o Rio Preto ou Morto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta e três metros (753 m) oitenta e seis graus sudoeste (86º SW), duzentos metros (200 m) sul (S), duzentos e quatorze metros (214 m) trinta e seis graus sudeste (36º SE), duzentos e quarenta e um metros (241 m) oitenta e cinco graus trinta minutos sudeste (85º 30’ SE), quinhentos e quarenta e um metros (541 m) setenta e quatro graus nordeste (74º NE), trezentos e vinte e três metros (323 m) vinte e quatro graus trinta minutos noroeste (24º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles