DECRETO Nº 16.286, DE 2 DE agôsto de 1944.
Autoriza a Companhia Mineração Picuí S. A. a pesquisar quartzo, columbita, berilo scheelita, minérios de estanho e bismuto e associados, no município de Picuí, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineração Picuí S. A. a pesquisar quartzo, columbita, berilo, scheelita minérios de estanho e bismuto e associados numa área de onze hectares (11 ha), situada no imóvel Alagamar, distrito de Pedra Lavrada, do município de Picuí, do Estado da Paraíba, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), rumo setenta e cinco graus quarenta e cinco minutos nordeste (75º 45’ NE) da confluência dos riachos do Alagamar e do Congo e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo trinta sudoeste (30º SW) magnético, duzentos e vinte metros (220 m) e rumo sessenta graus sudeste (60º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles