calvert Frome

DECRETO Nº 16.287, DE 2 DE agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Francisco Junqueira Neto a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Francisco Junqueira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego Botelho, situado no distrito de Vermelho Velho, município de Bom Jesus do Galho, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte hectares (120 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de quinhentos e trinta e três metros (533 m) no rumo magnético trinta e um graus trinta minutos noroeste (31º 30’ NW) da barra do córrego do Botelho e os lados, que partem dêsse vértice os comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m) sul (S); oitocentos metros (800 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles