calvert Frome

DECRETO Nº 16.288, DE 2 DE agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Campos ais a pesquisar argila refratária e associados no município de São João da Barra, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Campos Pais a pesquisar argila refratária e associados numa área de setenta e dois hectares (72 ha), situada na Fazenda São Pedro, distrito  de Barra do Itabapoana, município de São João da Barra, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo tendo um vértice no cruzamento das estradas Travessão da Barra-Lagoa Feia e Fazenda São Pedro-Usina Tipiti e os lados, que partem dêsse vértice, com mil e duzentos metros (1.200 m) rumo setenta e seus graus noroeste (76º NW) magnético, seiscentos metros (600 m) rumo quatorze graus sudoeste (14º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles