DECRETO Nº 16.289, DE 2 DE agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Busato a pesquisar calcáreo no município de Colombo, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Busato a pesquisar calcáreo numa área de seis hectares (6 ha) situada no lugar denominado Sumidouro, distrito de Timoneira, município de Colombo, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210 m) no rumo magnético quarenta graus noroeste (40º NW) do extremo norte da casa de residência de Ângelo Busato e cujos lados, convergentes neste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), quarenta graus nordeste (40º NE); duzentos metros (200 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles