decreto nº 16.290, de 2 de agôstode 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Prudente Pereira Filho a pesquisar caulim no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Prudente Pereira Filho a pesquisar caulim numa área de oito hectares (8 ha), situada nos imóveis denominados Fazenda do Campo Limpo e Fazenda da Tabatinga, distrito e município de Lavras, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta e sete metros (347 m), rumo cinqüenta minutos sudoeste (0º SW) magnético do quilômetro trezentos e oitenta e cinco (Km 385) da Rêde Mineira de Viação no trecho Lavras-Itirapuã e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e vinte metros (320 m)e rumo quarenta e um graus sudoeste ( 41º SW) duzentos e e cinqüenta metros (250 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW) magnético)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles