calvert Frome

DECRETO Nº 16.291, DE 2 DE agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas a pesquisar caulim no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lafayette Hermínio de Freitas a pesquisar caulim numa área de dois hectares e oitenta ares (2,80 ha) situada no distrito de Poá, município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e sessenta e sete metros (1.067 m) no rumo magnético setenta e oito graus nove minutos noroeste (78º, 09’ NW) do marco quilométrico quatrocentos e sessenta e seis mais quatrocentos e trinta e oito metros (466+438 m), da estação de Poá da E.F.C.B. e cujos lados, concorrentes nesse vértice e a partir dele, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e três metros (143 m) setenta e oito graus trinta minutos noroeste (78º 30’ NW), e duzentos metros (200 m) quinze graus nordeste (15º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles