DECRETO Nº 16.294, DE 2 DE agôsto DE 1944.
Concede à Carbonífera União Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida à Carbonífera União Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Crisciúma, do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles