DECRETO Nº 16.295, DE 2 DE agôsto DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 10.596, de 7 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dez mil quinhentos e noventa e seis (10.596), de sete (7) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Boucault a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos hectares (900 ha), situada nas Fazendas Barra Grande e Fortuna, distrito de Caeté município de São Jerônimo, do Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles