DECRETO Nº 16.300, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.
Aprova novo orçamento para construção da rêde de irrigação do açude público “Sobral”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovado novo orçamento que com êste baixa, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 721.000,00 (setecentos e vinte e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 442.000,00 de pessoal e Cr$ 279.000,00 de material, para construção da rêde de irrigação do açude público “Sobral”, no município do mesmo nome, Estado do Ceará, - orçamento que substitue o aprovado pela portaria n° 645, de 31 de dezembro de 1940, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Artigo único. Fica autorizado o início das obras no exercício de 1945, correndo as despesas à conta dos recursos que forem previstos no respectivo “Plano de Obras e Equipamentos”.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima