DECRETo Nº 16.301, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.

Aprova projeto e orçamento para execução de serviços complementares na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 177.043,20 (cento e setenta e sete mil e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para execução de serviços complementares na nova estação de Jaraguá, da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, correndo as despesas à conta dos recursos constantes do “Plano de Obras e Equipamentos”.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima