DECRETO Nº 16.302, DE 7 DE AGÔSTO DE 1944.
Aprova novo orçamento para construção de ponte sôbre o rio Banabuiú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao que baixou com a Portaria n° 692, de 16 de dezembro de 1941, do Ministério da Viação e Obras Públicas, o novo orçamento na importância total de Cr$ 2.091.000,00 (dois milhões noventa e um mil cruzeiros), sendo Cr$ 444.000,00 de pessoal e Cr$ 1.647.000,00 de material, que a êste acompanha, devidamente rubricado para obras de construção da ponte sobre o Rio Banabuiú, no trecho cearense da rodovia Transnordestina, correndo as despesas à conta dos recursos do “Plano de Obras e Equipamentos” para 1944 e 1945.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima