DECRETO Nº 16.308, DE 9 de agôsto DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos da classe F e 2 da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) e 2 cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude, respectivamente, das promoções de Milton Manhães Pinheiro e Neme Zenanire; e das nomeações de Acelino Tavares e Neme Zenanire para outros cargos; e das promoções de Célio Oscar Pôrto e Alfeu Tôrres da Silva, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho