DECRETO Nº 16.308, DE 9 de agôsto DE 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam  suprimidos 2 cargos da classe F e 2 da classe G da  carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) e 2 cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar  do Ministério da  Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude, respectivamente, das promoções de Milton Manhães Pinheiro e Neme Zenanire; e das nomeações de Acelino Tavares e Neme Zenanire para outros cargos; e das promoções de Célio Oscar Pôrto e Alfeu Tôrres da Silva, devendo a  dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho