decreto nº 16.309, de 9 de agôsto de 1944.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 13.654, de 22 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto treze mil seiscentos e cinqüenta e quatro (13.654), de vinte e dois (22) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro José Carlos Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos situados na Lavra da Serrinha, no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlos Pereira, a pesquisar mica e associados, numa área de quarenta e quatro hectares, quinze ares e setenta centiares (44,1570 ha), situada no local denominado Lavra da Serrinha e Cabeceiras do Safirinha, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um dos vértices no ponto de confluência dos córregos Campinho e Chiá, formadores do córrego Vermelho, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW), quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), norte (N); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); setecentos metros (700 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); setecentos metros (700 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW).
Art. 2º A presente alteração não fica sujeita a pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto do qual o presente passa a fazer parte integrante.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles