DECRETO Nº 16.310, DE 9 DE AGÔSTO DE 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 12.623, de 17 de junho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães pelo Decreto número doze mil seiscentos e vinte e três de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar argila e associados em terrenos situados no distrito e município de Guarulhos, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles