DECRETO Nº 16.311, DE 9 DE AGÔSTO DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 15.542, de 10 de maio de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Juraci Pinheiro Lima, pelo Decreto número quinze mil quinhentos e quarenta e dois (15.542) de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar mica e associados em terrenos no imóvel Barro d’Anta no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles