LEI N

DECRETO N. 16.312 – DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores os creditos de 74:000$ e 71:000$, supplementares, respectivamente, ás verbas 16ª e 31ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.754 A, de 28 de novembro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 74:000$ e 71:000$, supplementares, respectivamente, ás verbas 16ª e 31ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para pagamento de soldo e differença de soldo aos officiaes e praças da Policia Militar do Districto Federal e do Corpo de Bombeiros, que se reformaram, ou melhoraram as respectivas reformas, de 1922 e 1923.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da lndependencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.