DECRETO Nº 16.312, DE 9 DE AGÔSTO DE 1944.
Declara caduco o Decreto nº 9.880 de 7 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Raul Álvares da Silva Campos pelo Decreto número nove mil oitocentos e oitenta (9.880) de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Serra da Lagoinha no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles