LEI N

DECRETO N. 16.314 – DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Approva os planos e projectos para electrificação das linhas ferreas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro entre as estações de Campinas a Tatú e nas esplanadas de manobras das estações de de Jundiahy e Campinas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro e na conformidade do disposto no art. 2º do decreto legislativo n. 4.293, de 5 de julho de 1921, bem como tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os planos e projectos para electrificação das linhas ferreas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro entre as estações de Campinas a Tatú e nas esplanadas de manobras das estações de Jundiahy e Campinas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.