LEI N

DECRETO N. 16.316 – DE 9 DE JANEIRO DE 1924

Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 26:545$116 (vinte e seis contos quinhentos e quarenta e cinco mil cento e dezeseis réis), para construcção de uma estação de terceira classe na localidade de Lagôa, da linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Para construcção de uma estação de terceira classe na localidade de Lagôa, da linha de S. Francisco, ficam approvados o projecto apresentado pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e o orçamento organizado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 26:545$116 (vinte e seis contos quinhentos e quarenta e cinco mil cento e dezeseis réis), na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º As despezas realmente effectuadas com essa construcção, até o maximo do orçamento approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas a conta do custeio da linha de S. Francisco.

Art. 3º Para execução das obras fica marcado o prazo de seis mezes, contados da data em que a requerente receber notificação deste decreto.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1924º, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.