calvert Frome

DECRETo Nº 16.316, DE 9 DE AGÔSTO DE 1944.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica à Usina Santa Gabriela, Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e ao que requereu a Usina Santa Gabriela, Limitada,

decreta:

Art. 1º É concedida à Usina Santa Gabriela, Limitada, com sede no distrito de Santana do Deserto, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar, a que se refere o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação dêste Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles