DECRETo Nº 16.318, DE 9 DE AGÔSTO DE 1944.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica à Companhia Luz e Fôrça de Bom Retiro, Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Luz e Fôrça de Bom Retiro, Sociedade Anônima,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Luz e Fôrça de Bom Retiro, Sociedade Anônima, com sede no Distrito de Bom Retiro, município de Cambucí, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), seus regulamentos e leis subseqüentes, sob pena de revogação dêste Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles