DECRETO Nº 16.323, DE 9 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João José de Sousa Cabral a pesquisar minérios de tungstênio e associados, no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João José de Sousa Cabral a pesquisar minérios de tungstênio e associados  numa área de duzentos e vinte hectares, dezessete ares e cinquenta centiares (220,1750 ha); situada nos vales dos ribeirões de Pedrini e Alto do Braço, distrito e município de Brusque, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e cinquenta metros (1.150 m), no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47º SE) da confluência dos ribeirões de Pedrini e Alto do Braço e cujos os lados a  partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); mil  e trezentos metros (1.300 m), quatro graus nordeste (4º NE); quinhentos e cinquenta metros (550 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); dois mil cento e setenta metros (2.170 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.210,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles