DECRETO N. 16.324 – DE 16 DE JANEIRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1.020$, para restituir ao engenheiro civil Amaro Baptista a importancia que pagou, a mais pela matricula de dous filhos no Collegio Militar de Porto Alegre em 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.654, de 7 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 1:020$000 (um conto e vinte mil réis), destinado a restituir ao engenheiro civil Amaro Baptista, chefe de districto da Repartição Geral dos Telegraphos, a importancia que pagou a mais pela matricula de dous filhos no Collegio Militar de Porto Alegre, em 1919; em vista dos termos do paragrapho unico do art. 68 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.