DECRETO N. 16.325 – DE 16 DE JANEIRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 7:000$, para pagamento a seis sargentos e um cabo de esquadra do premio de 1:000$, de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.666, de 29 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições vigentes, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 7:000$ (sete contos de réis), para pagamento a seis sargentos e um cabo de esquadra do premio de 1:000$, de que trata o art. 10 da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.