DECRETO Nº 16.325, DE 9 de agôsto de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Martiniano José da Mata e Nelson Alvarenga Viglioni a pesquisar calcáreo no município de Candeias, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Martiniano José da Mata e Nelson Alvarenga Viglioni a pesquisar calcáreo numa área de dezesseis hectares e setenta e um ares (16.71 ha) situada no imóvel denominado Ponte Grande ou Veado, distrito e município de Candeias, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m) rumo cinqüenta e quatro graus quinze minutos noroeste (54º 15’ NW) magnético, do ponto em que a rodovia de Campo Belo para Cristais atravessa o córrego Usina do Veado e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (185,50 m) quarenta e dois graus trinta minutos nordeste (42º 30’ NE), trezentos e trinta e cinco metros (335 m) vinte e seis graus cinqüenta minutos nordeste (26º 50’ NE), duzentos e cinqüenta e nove metros (259 m) quarenta e sete graus cinqüenta minutos noroeste (47º 50’ NW), duzentos e trinta e um metros e cinqüenta centímetros (231,50 m) sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW), trezentos e trinta e quatro metros (334 m) quatro graus trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW), duzentos e cinqüenta e um metros (251 m) trinta e nove graus trinta minutos sudeste (39º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles