calvert Frome

DECRETO Nº 16.326, DE 09 de agôsto de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar quartzo, feldspato e associados no município de Socorro, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar quartzo, feldspato e associados numa área de cinquenta e dois hectares e noventa e quatro ares (52,94ha) situada no distrito e município de Socorro, do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142 m) rumo trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º 30’ SW) magnético do quilômetro cento e  trinta e seis (km 136) da rodovia Socorro-Bragança e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dois metros (402 m) dezoito graus trinta minutos nordeste (18º 30’ NE), mil cento e quarenta metros (1.140 m) setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE), quinhentos e trinta e quatro metros (534 m) quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW), mil cento e setenta e dois metros (1.172 m) setenta e um graus noroeste (71º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros