DECRETO N. 16.327 – DE 23 DE JANEIRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$ (dez mil contos de réis), para evitar a suspensão dos trabalhos de construcção de estradas de ferro e outros serviços
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização e na fórma do § 2º do art. 197 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de réis 10.000:000$ (dez mil contos de réis), para evitar a suspensão dos trabalhos de construcção de estradas de ferro e portos considerados no art. 197 da citada lei, ou a irregularidade nas respectivas despezas.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.