calvert Frome

DECRETO Nº 16.327, DE 09 DE agôsto DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Rafael de Sandro a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael de Sandro a pesquisar feldspato, caulim e associados numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) situada no distrito de Perus, do município de São Paulo, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e noventa metros (190 m) rumo sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) magnético, da confluência dos córregos da Cachoeira e Andando e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW), trezentos e oitenta e seis metros (386 m) setenta e cinco graus e dez minutos sudeste (75º 10’ SE), cento e cinqüenta e oito metros (158 m) setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE), duzentos e quarenta e seis metros (246 m) oitenta graus e quinze minutos sudeste (80º 15’ SE), setecentos e trinta e cinco metros (735 m) onze graus noroeste (11º NW), e trecho da margem esquerda do córrego Andando compreendido entre a extremidade dêsse último lado e o vértice inicial.

Art. 2º Esta autorização é outorgada os têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles