decreto nº 16.329, de 9 de agôsto de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro João Zanotti a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Itaguaçu, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro João Zanotti a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados numa área de onze hectares e sessenta e oito ares e setenta e cinco centiares (11.6875 ha) situada no distrito e município de Itaguaçu, do Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m) no rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW) do marco quilométrico número quarenta e um (km 31 da rodovia Ita-Itaguaçu e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta metros (1.170 m) vinte e oito graus quinze minutos noroeste (28º 15’ NW), quatrocentos e sessenta metros (460 m) vinte e sete graus sudoeste (27º SW), trezentos metros (300 m) sessenta e dois graus quinze minutos sudeste (62º 15’ SE), duzentos e dez metros (210 m) cinqüenta e um graus nordeste (51º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles